TJDFT - 0703884-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:03
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
14/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703884-12.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em desfavor de JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada (ID-170160958), não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo.
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial ou informado no prazo concedido nos autos com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
POSTO ISSO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c/c o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e que, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
08/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703884-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Entendo que é obrigação da parte autora envidar todos os esforços necessários no sentido de localizar endereços da parte requerida, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance das partes.
Ademais, já foram realizadas consultas no sistema disponível neste Tribunal em busca de endereço do requerido, conforme ID-161094685, competido ao autor diligenciar nos mesmos em busca de localizar o réu.
Assim, considerando que o autor não comprovou o esgotamento das diligências ao seu alcance, INDEFIRO o pedido de ID-169465404 com o fim de localizar os endereços da parte ré, eis que absolutamente incompatíveis com os princípios norteadores dos JEC, em especial a celeridade.
Portanto, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
24/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:02
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERENTE)
-
22/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703884-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/08/2023 02:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703884-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/06/2023 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:10
Outras decisões
-
30/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/03/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706187-49.2021.8.07.0010
Mouzinho &Amp; Moreira Assessoria e Consulto...
Angelica Cristina Serra
Advogado: Chayenne Ximenes Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 11:52
Processo nº 0702560-20.2019.8.07.0006
Bruno Servado de Freitas
Ladislau Gomes da Rocha
Advogado: Ueren Domingues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2019 10:38
Processo nº 0711767-41.2022.8.07.0005
Antonio Domingos Rodrigues Alves
Luis Alberto
Advogado: Tiago Bernardo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 15:05
Processo nº 0709141-18.2023.8.07.0004
Maria Nasare Passos Alves
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Maria Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 00:02
Processo nº 0712132-49.2023.8.07.0009
Jose Airton Silva Furtado
Elvio Otavio Alves
Advogado: Gledison Belo D Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 23:24