TJDFT - 0719349-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2025 02:41
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0719349-80.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *28.***.*70-20); CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO (CPF: 19.***.***/0001-31); ; Executado - JOAO PAULO SILVA ROCHA (CPF: *49.***.*57-68); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA ROCHA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem imóvel localizado na QNM, Conjunto O, Lote 38, Ceilândia/DF, matrícula nº 6559 do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal , na proporção de 20%, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 29 de agosto de 2025 17:10:04.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 18:35
Desentranhado o documento
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu a parte exequente a penhora da quota pertencente ao executado dos direitos aquisitivos do imóvel localizado na QNM, Conjunto O, Lote 38, Ceilândia/DF, matrícula nº 6559 do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID. 226159734).
Considerando que as demais pesquisas de bens foram infrutíferas, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel localizado na QNM, Conjunto O, Lote 38, Ceilândia/DF, matrícula nº 6559 do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID. 226159734), do qual o executado é titular na proporção de 20%, conforme certidão da matrícula do imóvel de ID. 226159734.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Intimem-se o executado, seu cônjuge e os demais coproprietários do imóvel acerca da penhora, conforme endereços indicados no ID. 241039395.
Aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários.
Após, expeça-se o termo de penhora, que deverá ser apresentado pelo exequente para registro no Cartório competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, observando-se a gratuidade de justiça concedida.
Após, fica o exequente intimado para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos a comprovação em comento, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11º c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar qual modalidade de expropriação pretende.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos para análise da viabilidade de manutenção da penhora e prática dos demais atos de registro, avaliação e hasta.
Cumpra-se.
Intime-se - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:06
Outras decisões
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03/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço dos demais coproprietários do imóvel (ID. 226159734), a fim de que sejam intimados da penhora.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:45
Outras decisões
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03/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:38
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:58
Outras decisões
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a juntada do resultado da consulta ao sistema ONR.
Dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:04
Outras decisões
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05/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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25/01/2025 15:38
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO - CNPJ: 19.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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18/07/2024 02:54
Publicado Edital em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0719349-80.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *28.***.*70-20); CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO (CPF: 19.***.***/0001-31); ; Executado - JOAO PAULO SILVA ROCHA (CPF: *49.***.*57-68); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA ROCHA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 101.332,35 (cento e um mil e trezentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 15 de julho de 2024 20:06:15.
Eu, CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
15/07/2024 20:07
Expedição de Edital.
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08/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Provas (8990) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 200506019, qual seja, R$ 101.332,35.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/07/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:08
Outras decisões
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17/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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14/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:10
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Provas (8990) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 11:40
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:40
Outras decisões
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 11:14
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:14
Outras decisões
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30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024, 14:19:00.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
23/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA ROCHA - CPF: *49.***.*57-68 (REQUERIDO) em 23/10/2023.
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24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA ROCHA em 23/10/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Edital em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0719349-80.2022.8.07.0009, em que são partes: Autor - SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *28.***.*70-20); CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO (CPF: 19.***.***/0001-31); ; Réu - JOAO PAULO SILVA ROCHA (CPF: *49.***.*57-68); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA ROCHA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de agosto de 2023 15:23:54.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
25/08/2023 15:24
Expedição de Edital.
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25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Provas (8990) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO - CNPJ: 19.***.***/0001-31 (AUTOR).
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22/08/2023 18:53
Outras decisões
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719349-80.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Provas (8990) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN MATTEO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA ROCHA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 159554318) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito, ou indicar novo endereço para diligência, de forma fundamentada.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
02/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/05/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 23:32
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 20:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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18/02/2023 11:32
Recebidos os autos
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18/02/2023 11:32
Outras decisões
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01/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 17:36
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:36
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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