TJDFT - 0710924-12.2018.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES EXECUTADO: GUILHERME CARDOSO PRAZERES DECISÃO Determino a remoção de restrição RENAJUD constante em veículo(s) da parte requerida.
Oportunamente, autos ao arquivo com baixa na distribuição.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:09
Deferido o pedido de GUILHERME CARDOSO PRAZERES - CPF: *49.***.*58-29 (EXECUTADO).
-
18/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES EXECUTADO: GUILHERME CARDOSO PRAZERES S E N T E N Ç A Realizado o pagamento do montante devido, conforme informado pela parte credora, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO PRAZERES em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:07
Indeferido o pedido de GUILHERME CARDOSO PRAZERES - CPF: *49.***.*58-29 (EXECUTADO)
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES EXECUTADO: GUILHERME CARDOSO PRAZERES DECISÃO Indefiro o pedido de imposição de sigilo à petição de id. 220419037, pois ausente hipótese de mitigação do princípio da publicidade.
Promova-se a Secretaria o levantamento do sigilo atribuído à petição de id 220419037.
Feito, aguardem-se os resultados das diligências de id 220421960 e id . 220421968.
P.
I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:46
Indeferido o pedido de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - CPF: *96.***.*95-20 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:53
Deferido o pedido de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - CPF: *96.***.*95-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:47
Deferido o pedido de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - CPF: *96.***.*95-20 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES EXECUTADO: GUILHERME CARDOSO PRAZERES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 17:59:21.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:53
Deferido o pedido de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - CPF: *96.***.*95-20 (AUTOR).
-
02/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:50
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 06:26
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO PRAZERES em 06/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 08:00
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 20:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 20:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/11/2019 22:53
Decorrido prazo de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/11/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 07:18
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:09
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO PRAZERES em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:34
Recebidos os autos
-
25/09/2019 10:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2019 10:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 08:44
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:22
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
29/08/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2019 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 13:43
Expedição de Alvará.
-
13/08/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/08/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 23:28
Decorrido prazo de H MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:40
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 06:31
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:44
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 22:23
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
12/07/2019 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 14:24
Transitado em Julgado em 06/07/2019
-
09/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
12/04/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2019 14:13
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO PRAZERES em 10/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 07:39
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
28/03/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 13:45
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/03/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 07:53
Decorrido prazo de H MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2019 05:34
Publicado Intimação em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 19:25
Recebidos os autos
-
28/02/2019 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2019 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2019 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/02/2019 18:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 13/02/2019 17:00
-
21/01/2019 17:48
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/12/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 19:05
Audiência instrução e julgamento designada - 13/02/2019 17:00
-
17/12/2018 12:00
Recebidos os autos
-
17/12/2018 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/12/2018 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 04:59
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/10/2018 18:01
Publicado Intimação em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 05:35
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:12
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/09/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:40
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 17:17
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2018 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/09/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2018 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
30/08/2018 16:45
Audiência Conciliação realizada - 30/08/2018 11:20
-
29/08/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/08/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 14:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/07/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 10:30
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/07/2018 10:30
Audiência conciliação designada - 30/08/2018 11:20
-
26/07/2018 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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