TJDFT - 0796650-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796650-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REU: ERICA CARDOSO APOLINARIO DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796650-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REU: ERICA CARDOSO APOLINARIO DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/01/2025 10:25
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796650-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REU: ERICA CARDOSO APOLINARIO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2024 07:29:58. -
31/10/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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