TJDFT - 0710522-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA S DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL A. F. DOMINGUES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710522-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL A.
F.
DOMINGUES LTDA REQUERIDO: ANTONIA S DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança movida por MANOEL A.
F.
DOMINGUES LTDA em face de ANTONIA S DA SILVA.
Embora devidamente citada e intimada (ID 208708622), a parte ré deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID212468546), motivo pelo qual decreto a sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Contudo, considerando que a revelia não induz, necessariamente, à procedência do pedido, cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Nessa linha, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do autor para comprovar o recebimento, pela ré, dos produtos que alega terem sido a ela vendidos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:19
Outras decisões
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04/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/09/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 02:44
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:30
Deferido o pedido de MANOEL A. F. DOMINGUES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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13/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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