TJDFT - 0747731-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Edital em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0747731-73.2023.8.07.0001, movida por ADVOCACIA NEVES COSTA (CNPJ 05.***.***/0001-83) contra JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA (CPF *07.***.*22-06), sendo o presente para INTIMAR JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA (CPF *07.***.*22-06), ora em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.973,23 (três mil e novecentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 5.006-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 247083528: "(...)Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. (...) Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 16:09:11.
Eu, ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2025 16:18
Expedição de Edital.
-
22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:04
Outras decisões
-
21/08/2025 14:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:28
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Edital em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:09
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:20
Indeferido o pedido de JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *07.***.*22-06 (REU)
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03/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 0747731-73.2023.8.07.0001, movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ 07.***.***/0001-10) contra JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA (CPF *07.***.*22-06), sendo o presente para CITAR JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA (CPF *07.***.*22-06), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme Decisão ID 213127249: "(...)Diante dos argumentos ora expendidos ao ID 213102102, cite-se o réu acima nomeado, por edital, com o prazo de 20 dias.
O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 15:18:47.
Eu, ROSÂNGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substitua, o subscrevo e assino.
ROSÂNGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
03/10/2024 15:52
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Outras decisões
-
02/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:07
Outras decisões
-
12/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:02
Outras decisões
-
04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:04
Outras decisões
-
02/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:38
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:56
Outras decisões
-
04/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:39
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
01/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:39
Determinada a citação de JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *07.***.*22-06 (REU)
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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