TJDFT - 0743206-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0743206-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM GONCALVES BORGES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu o julgamento antecipado.
Aparte ré pediu a improcedência dos pedidos e não requereu provas.
A questão contratual é unicamente de direito.
Cuida-se de avaliação acerca do cumprimento de prazo de carência.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:19
Outras decisões
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:57
Outras decisões
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0743206-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM GONCALVES BORGES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. anexou petição e documentos de ID 222006350 e ID 221999173.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 16:08:46.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
09/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Outras decisões
-
22/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0743206-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM GONCALVES BORGES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:01
Declarada incompetência
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07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/10/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
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05/10/2024 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:33
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:29
Recebidos os autos
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05/10/2024 00:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/10/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/10/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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