TJDFT - 0712408-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMORIM em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 29/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/12/2024 20:00
Recebidos os autos
-
14/12/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/10/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/10/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 02:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/10/2024 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712408-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR AMORIM REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 213618738).
Diante do comparecimento espontâneo ao processo, dou a ré por citada, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC e do art. 18, § 3º da Lei n. 9.099/95, sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Advirta-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:12
Juntada de Petição de intimação
-
19/09/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741918-34.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Valdevino Nunes Damasceno
Advogado: Thiago da Silva Macedo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 18:00
Processo nº 0741764-16.2024.8.07.0000
Eliane Epifanio de Araujo
Iasmine de Assis Silva
Advogado: Edinardo Costa Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:43
Processo nº 0791001-68.2024.8.07.0016
Andreia Carvalho Pereira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:23
Processo nº 0713218-36.2024.8.07.0004
Renato Lucas de Souza
Amanda Lucia Morais de Araujo
Advogado: Glayton Alves Calixto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 20:52
Processo nº 0709457-85.2024.8.07.0007
Policia Militar do Distrito Federal
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Rezende Melo Purdencio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:13