TJDFT - 0036631-37.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036631-37.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando o histórico procrastinatório em relação ao imóvel cuja penhora novamente se requer, intime-se o credor para, no prazo de até 10 (dez) dias, instruir os autos com nova memória discriminada do cálculo dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos/constritos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
15/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:15
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXECUTADO).
-
20/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036631-37.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o credor, não obstante reiteradamente instado a dizer se ainda teria interesse na expropriação dos imóveis constritos conforme auto de id. 34028679, quais sejam, as salas n.º 102 e 104 do Lote 05 da CND 06, Taguatinga (Norte) - DF, e, em caso positivo, a instruir os autos com as certidões atualizadas de suas matrículas (ids. 191008838 e 206020759), se manteve inerte e silente.
Ademais, em consulta ao Sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conforme certidões anexas, observa-se que o exequente sequer promoveu o registro das "supra" aludidas penhoras.
Assim, considerando a atitude processual esposada pelo credor, torno insubsistente as penhoras objeto do auto de id. 34028679.
Lado outro, considerando a recalcitrância do credor em promover o andamento do cumprimento de sentença, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica o exequente cientificado de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:05
Indeferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXECUTADO), IDEVAL JOSE CAVALLINI - CPF: *28.***.*11-20 (EXECUTADO) e MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI - CPF: *84.***.*11-72 (EXECUTADO)
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:06
Indeferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXECUTADO), IDEVAL JOSE CAVALLINI - CPF: *28.***.*11-20 (EXECUTADO) e MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI - CPF: *84.***.*11-72 (EXECUTADO)
-
03/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:24
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/04/2022 10:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:59
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:41
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/08/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:35
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 18:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:40
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:01
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:01
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:07
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 20:46
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 04:54
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 19:32
Recebidos os autos
-
18/10/2019 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/09/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 18:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 06:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 06:09
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:52
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA KEZIA LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:52
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:32
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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