TJDFT - 0738836-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 21:13
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0738836-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 da LCP) perpetrada em desfavor de E.
S.
D.
J..
A vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Desse modo, tendo em vista o desinteresse do ofendido, falta condição indispensável de procedibilidade para a continuidade do presente feito.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito ante a renúncia manifestada pela vítima.
Ante o exposto, diante da ausência de condição de procedibilidade para a continuidade do feito, determinada pelo desinteresse da vítima, determino o arquivamento dos autos com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
28/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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