TJDFT - 0742660-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
15/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:59
Outras decisões
-
30/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:35
Outras decisões
-
10/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:24
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:44
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
-
07/04/2025 15:44
Deferido o pedido de EVARISTO NASCIMENTO NETO - CPF: *76.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
01/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
22/03/2025 10:51
Outras decisões
-
20/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EVARISTO NASCIMENTO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/10/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742660-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVARISTO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito, com pedidos de repetição de indébito e reparação civil por danos morais, em que o autor alega ter sido vítima de golpe aplicado via ligação telefônica.
Liminarmente, o requerente pleiteia a suspensão do contrato firmado de forma fraudulenta (ID 213178880) e, consequentemente, das cobranças das parcelas vincendas até a resolução do mérito.
Faculto ao autor a emenda à inicial (art. 321, CPC) Em que pese o autor tenha denominado a ação de declaratória de inexistência de débito, formula pedido de declaração de inexigibilidade do contrato de empréstimo.
Veja-se (ID 213178861, pg. 14): h) Que seja a ação, no mérito, seja julgada totalmente procedente, de modo a declarar o contrato de empréstimo inexigível, obrigando o Requerido a se abster de debitar qualquer valor de sua conta referente ao empréstimo e a negativação do nome do Consumidor nos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa.
Verifico, entretanto, que o que realmente se pretende é a declaração da nulidade do contrato que se alega ser oriundo de fraude.
Deve, portanto, o autor emendar a petição inicial, para ajustar a causa de pedir e o pedido, no sentido de se fundamentar e requerer a nulidade do contrato.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o requerente apresentar nova procuração, em que a assinatura do outorgante coincida com a de seu documento de identidade (ID 213178869), podendo optar pela assinatura eletrônica ou firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Outrossim, conforme documento de ID 213178889, verifica-se que o autor recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as módicas despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:53
Gratuidade da justiça não concedida a EVARISTO NASCIMENTO NETO - CPF: *76.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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