TJDFT - 0713539-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:01
Outras decisões
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:38
Outras decisões
-
29/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO CARVALHO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
14/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:31
Outras decisões
-
26/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713539-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: LUIZ SERGIO CARVALHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno do AR INFRUTÍFERO de ID 221491793.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 11:58:09.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:43
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:43
Outras decisões
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06/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:39
Outras decisões
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713539-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: LUIZ SERGIO CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha trazida com a inicial discrimina as parcelas vencidas e vincendas, todavia nas vincendas não há abatimento dos juros do contrato.
A dedução dos juros vincendos é direito do consumidor em caso de vencimento antecipado da dívida.
Emende-se a petição inicial para juntar o elemento faltante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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