TJDFT - 0731666-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:08
Deferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731666-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REVEL: NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID 211269705 é omissa ao argumento de que este Juízo não considerou a prova emprestada dos autos do processo nº 0726975-25.2023.8.07.0007, em que há notícia de acordo firmado com a parte ré nestes autos, indicando a existência de ativos financeiros capazes de liquidar o crédito perseguido nesta demanda.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Retornem, pois, os autos à suspensão ordenada no ID Num. 172479377.I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 17:45
Indeferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:15
Indeferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 12:22
Indeferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:45
Outras decisões
-
01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:26
Outras decisões
-
29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/07/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/07/2023 12:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/07/2023 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:01
Outras decisões
-
14/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:06
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
04/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 08:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2022 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/12/2021 14:41
Decretada a revelia
-
17/12/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de NEXT BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
05/11/2021 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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