TJDFT - 0715717-81.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:28
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:27
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CUPERTINO DE ALVARENGA NETO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IVONES DA COSTA E SILVA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0715717-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: IVONES DA COSTA E SILVA RECORRIDO: JOSE CUPERTINO DE ALVARENGA NETO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela parte recorrente, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão de mérito proferido por esta Primeira Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
Não é cabível Recurso Especial em face de decisões proferidas no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, porquanto, nos estritos termos do art. 105, III da CRFB, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Os juizados especiais são criados pela União, no Distrito Federal, providos por juízes togados, ou togados e leigos, sendo o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, na forma do art. 98, I da CRFB.
Portanto, a decisão proferida pela turma recursal, no âmbito dos juizados especiais, não configura causa decidida pelo Tribunal, o que afasta a competência do STJ para conhecer do REsp interposto em face de Acórdão proferido no âmbito dos juizados especiais.
Nesse sentido é o enunciado nº 203 de Súmula de Jurisprudência do STJ: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.” Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial endereçado ao STJ.
Sem prejuízo, excluam-se dos autos eletrônicos a petição de ID 69649907, conforme requerido pela parte recorrente na petição de ID 69651187.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem.
Brasília, 13 de março de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
14/03/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 15:14
Desentranhado o documento
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14/03/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 09:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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12/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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12/03/2025 16:37
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso especial
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07/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:15
Conhecido o recurso de IVONES DA COSTA E SILVA - CPF: *13.***.*06-82 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 19:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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11/11/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/11/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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