TJDFT - 0731208-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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22/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:13
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/11/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731208-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar, juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme Enunciado 135 do FONAJE.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 10 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/10/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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