TJDFT - 0707851-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:01
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:45
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
03/07/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALBERTO NOVOA AMENDOLA - CPF: *11.***.*04-40 (EXECUTADO).
-
03/07/2025 13:45
Deferido em parte o pedido de JORGE ALBERTO NOVOA AMENDOLA - CPF: *11.***.*04-40 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707851-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JORGE ALBERTO NOVOA AMENDOLA Despacho A parte executada, ID ID 225592494, requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO NOVOA AMENDOLA em 28/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707851-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JORGE ALBERTO NOVOA AMENDOLA Objeto: Citação de JORGE ALBERTO NOVOA AMENDOLA - CPF/CNPJ: *11.***.*04-40.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 194.265,70 (cento e noventa e quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:22:18.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
30/09/2024 12:18
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:28
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:03
Outras decisões
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04/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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