TJDFT - 0709170-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:16
Deferido o pedido de LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*17-04 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:03
Deferido em parte o pedido de LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*17-04 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709170-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA EXECUTADO: DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD, cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:25
Deferido o pedido de LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709170-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA EXECUTADO: DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 208924079, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:24:45.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
07/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:02
Outras decisões
-
10/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*17-04 (AUTOR)
-
27/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2022 22:22
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:36
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2022 16:27
Decorrido prazo de DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (REVEL) e LUCIANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*17-04 (AUTOR) em 14/07/2022.
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de DS INTERMEDIACAO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:08
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2022 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2022 12:40
Recebidos os autos
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27/04/2022 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/04/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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