TJDFT - 0713892-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:39
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SEDNA DE OLIVEIRA SILVA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA NETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de C E S COLCHOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD DEFERIDAS.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DO JUÍZO APURADOS EM DIVERSAS VEZES.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 774, CPC.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO INTENCIONAL DE BENS.
MÁ-FÉ PROCESSUAL E DOLO DE PREJUDICAR SUSTENTADOS SEM DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A imposição de multa decorrente da prática de ato atentatório à dignidade da justiça fica condicionada à apuração de eventual omissão dolosa praticada pelo(s) devedor(es) na indicação dos bens disponíveis e que são passíveis de constrição. 1.1.
A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nas hipóteses previstas pelo art. 774 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de dolo do executado em causar tumulto processual e dificultar a execução, o que não restou verificado no caso em análise. 2. É necessária atuação de má-fé para que se caracterize o contempt of court, mostrando-se inviável obrigar o devedor a indicar bens à penhora sob ameaça de aplicação de multa com fulcro no artigo 774, inciso V, do CPC, sem que o credor tenha evidenciado a ocultação para frustrar a satisfação do crédito exigido. 2.1.
A inércia da parte executada não é suficiente, por si só, para demonstrar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, visto que a má-fé deve ser comprovada, o que afasta a possibilidade de aplicação da multa prevista pelo art. 774 do Código de Processo Civil. 2.2.
Para que haja a imposição da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da Justiça, há a exigência de que esteja configurada a intenção deliberada da parte em provocar incidentes processuais procrastinatórios, de forma a retardar a prestação jurisdicional, fato que não ficou demonstrado na hipótese vertente.
Precedentes. 3.
Diferentemente da boa-fé que é presumida, a má-fé não se presume, carecendo de comprovação da má conduta processual e do dolo de prejudicar, o que não restou demonstrado, devendo tal alegação ser comprovada à luz do art. 373, CPC. 3.1.
Cotejados os elementos dos autos com as hipóteses legais descritas na norma processual (art. 774, CPC), observa-se que a conduta da executada não se amolda a nenhuma atitude comissiva ou omissiva a ensejar a aplicação de multa. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/11/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/11/2024 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 41ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 13 A 21/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 13 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0765612-18.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUARLA SILVA BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709776-24.2022.8.07.0007 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo C.
F.
N.
D.E.
C.
D.
Advogado(s) - Polo Ativo DENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-ALILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-A Polo Passivo E.
C.
D.C.
F.
N.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo LILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-ADENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-A Terceiros interessados Processo 0710582-89.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SUSANA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-AJULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-AROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709340-89.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo M.
G.
A.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES - DF37068-A Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-ARODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714883-79.2023.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
V.
P.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703553-96.2024.8.07.0003 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo A.
A.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo LAIS COSTA DE JESUS - DF49912-A Polo Passivo G.
C.
D.
V.
Advogado(s) - Polo Passivo ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-APRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A Terceiros interessados GAEL MENDONCASAMUEL MENDONCAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737736-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703023-91.2017.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Polo Ativo RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDAROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDAMR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDAELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPPESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - MEONE CALCADOS LTDA - EPPFCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPJSP COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPTK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPTEENS CALCADOS EIRELI - MEPK COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740732-73.2024.8.07.0000 -
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:55
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:02
em cooperação judiciária
-
23/07/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
23/07/2024 10:07
Decorrido prazo de SEDNA DE OLIVEIRA SILVA BRAGA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2024 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de C E S COLCHOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SEDNA DE OLIVEIRA SILVA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 19:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/04/2024 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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