TJDFT - 0718676-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de EDMAR XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:08
Outras decisões
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28/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDMAR XAVIER em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718676-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDMAR XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:43
Outras decisões
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26/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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