TJDFT - 0703340-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIO FRANCELIO OLIVEIRA SANTANA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 229405969.
Ante ausência de comprovação do pagamento voluntário do débito no prazo do art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Após, procedam-se as consultas nos sistemas disponíveis na forma da decisão de ID 224091167.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 229405969.
Ante ausência de comprovação do pagamento voluntário do débito no prazo do art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Após, procedam-se as consultas nos sistemas disponíveis na forma da decisão de ID 224091167.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2025 09:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703340-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, MARIO FRANCELIO OLIVEIRA SANTANA, SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 229405969 Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
29/10/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2024 15:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO FRANCELIO OLIVEIRA SANTANA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:34
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIO FRANCELIO OLIVEIRA SANTANA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIO FRANCELIO OLIVEIRA SANTANA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 08:54
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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