TJDFT - 0703731-58.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 11:37
Baixa Definitiva
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15/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LINCON SUDARIO SEMIAO em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito penal e processo penal.
Apelação.
Crime de perseguição.
Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Contexto de violência doméstica.
Provas suficientes.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e condenou o apelante com incurso nas penas do art. 147-A, §1º, inciso II do Código Penal, no contexto de violência doméstica, bem como nas penas do art. 24-A, caput, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por duas vezes, em continuidade delitiva.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu nos crimes descritos na denúncia, bem como analisar se seria possível a redução da pena imposta.
III.
Razões de decidir 3.
O delito de perseguição, descrito no art. 147-A do Código Penal, também conhecido como crime de stalking ou de assédio persistente, criminaliza a conduta reiterada e obstinada de perseguição incessante a vítima.
Trata-se de tipo penal aberto, pois não delimita as ações proscritas, mas exige-se a habitualidade das condutas. 4.
Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima apresenta especial relevo nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, notadamente quando corroborada pelo conjunto probatório dos autos.
Ressalte-se que tais delitos são cometidos, em regra, na esfera de convivência íntima, quase não presenciados por outras pessoas, razão pela qual o testemunho da vítima pode servir de base para a condenação, sobretudo quando não há razão para ser desacreditado, se congruente e seguro. 5.
O tipo penal previsto no art. 24-A, caput, da Lei 11.340/2006 tem o escopo de garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência e a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica, nos exatos moldes previstos nos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha.
Trata-se de delito contra a Administração da Justiça, tendo como sujeito passivo imediato/direto o Estado e sujeito passivo mediato/indireto a mulher vítima de violência. 6.
Ainda que as penas impostas sejam inferiores a quatro anos, o condenado poderá cumpri-la em regime semiaberto quando verificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação conhecida e, no mérito, não provida. -
25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:54
Conhecido o recurso de LINCON SUDARIO SEMIAO - CPF: *04.***.*46-06 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Edital
43ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 12/11/2024 ATÉ 21/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0055628-58.2007.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Polo Ativo ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA - DF38285-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724618-55.2021.8.07.0003 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo A.
F.
O.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCILON AMARO ALVES - DF59412-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0700690-33.2021.8.07.0017 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes de Trânsito (3632)Desobediência (3572) Polo Ativo EDMILSON DE JESUS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO MARQUES ROSA - DF39584-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0720066-82.2023.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSVITOR TEIXEIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL JASON CLEMENTE DOS SANTOS - DF30034-A Polo Passivo LUCAS MACEDO SALESVITOR TEIXEIRA GOMESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SAULO MOREIRA PEREIRA - DF49315-AJASON CLEMENTE DOS SANTOS - DF30034-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0717364-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GERRANI EMANOELA DE FREITAS ROSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0712064-60.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO DE SOUSA MELO - DF52846-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMATEUS ALVES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0714697-55.2020.8.07.0020 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação Qualificada (5847) Polo Ativo ALCIDES ALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA DE SOUZA - DF32757-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL DANIEL VASCONCELOS DA SILVA - DF26298-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZLORENA ALVES OCAMPOS"ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0705306-75.2021.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA VIANNA VON BENTZEEN DUARTE MACHADO - SP453133KELLY AKEMI ISIKAWA - SP481350ALEXANDRE JENS TEIXEIRA - SP471611NATHALIA ROCHA PERESI - SP270501-APEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA - SP418149-AFABIO RODRIGO PERESI - SP203310-ACRISTIANA DE ASSIS PIETROCOLA - SP439627BEATRIZ CHAIB DE CASTRO SANTOS - SP451854-AISABELLA BONAFIN FERNANDES - SP460763ISABELA SANITA ATOLINI - SP472380MARIA FERNANDA NUNCIO BARBOSA CORREA - SP510219MARIANA PEREIRA LIMEIRA - SP512000 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo -
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:35
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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18/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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14/10/2024 06:33
Recebidos os autos
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14/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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