TJDFT - 0718674-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:36
Outras decisões
-
28/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718674-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON NEVES DA SILVA EMBARGADO: ADVOCACIA WASHINGTON BOLIVAR E ASSOCIADOS S/S - ME Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure ADRIANA CAMPOS SILVA; e no passivo ADVOCACIA WASHINGTON BOLIVAR E ASSOCIADOS S/S - ME, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 22.785,40).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 14:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:41
Outras decisões
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA WASHINGTON BOLIVAR E ASSOCIADOS S/S - ME em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:39
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2021 10:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2021 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/08/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
28/08/2021 07:44
Recebidos os autos
-
28/08/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/08/2021 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:46
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2021 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2021 21:53
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/06/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA WASHINGTON BOLIVAR E ASSOCIADOS S/S - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
28/03/2021 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 23:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA WASHINGTON BOLIVAR E ASSOCIADOS S/S - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:47
Desentranhamento
-
22/02/2021 17:46
Desentranhamento
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA WASHINGTON BOLIVAR E ASSOCIADOS S/S - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 23:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 09:29
Recebidos os autos
-
12/09/2020 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2020 06:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2020 20:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 11:06
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/07/2020 22:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 19:29
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/06/2020 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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