TJDFT - 0795207-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALENILSON BARROS DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MIRIAM VITORIA ROCHA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 15/04/2025 23:59.
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17/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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23/12/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALENILSON BARROS DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MIRIAM VITORIA ROCHA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795207-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
V.
R.
D.
N., FRANCISCO ALENILSON BARROS DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA DA SILVA DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por M.
V.
R. do N., no dia 22/10/2024, em desfavor do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo o benefício legal da justiça gratuita em favor da requerente, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o Distrito Federal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 dias úteis (arts. 183, caput, 230, 231 – incisos V e VII – e 242, §3º, todos do CPC), oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhada a contestação do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para, no prazo de 30 dias úteis, intervir no feito na qualidade de custus iuris (art. 5º da Lei n.º 7.853/1989, c./c. art. 178 do CPC/15).
Ofertado o parecer ministerial, retornem os autos conclusos.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
28/10/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:43
Outras decisões
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24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/10/2024 14:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:59
Declarada incompetência
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22/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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