TJDFT - 0730861-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA EUSTAQUIA DA SILVA ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 11:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA EUSTAQUIA DA SILVA ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730861-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUSTAQUIA DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: EDGAR MARQUES DA SILVA RODRIGUES, KAREN MARRINA RODRIGUES BARBOSA MARQUES, GEISIANE MARQUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por MARIA EUSTAQUIA DA SILVA ANDRADE em desfavor de EDGAR MARQUES DA SILVA RODRIGUES, KAREN MARRINA RODRIGUES BARBOSA MARQUES, GEISIANE MARQUES DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 214184797).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:57
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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