TJDFT - 0743172-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:54
Outras decisões
-
20/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:06
Outras decisões
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743172-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, RONALDO RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: JOAO PEDRO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas informatizados disponíveis com o fim de encontrar endereços do requerido.
Após, apreciarei o pedido de citação por edital.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:50
Outras decisões
-
09/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:47
Outras decisões
-
27/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743172-39.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, RONALDO RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: JOAO PEDRO DUARTE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 213983776, 214065818, 213983770, 213981969, 213979242, 213979209, 213978404, 213978399, 213976074, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 14/10/2024.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
14/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743172-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, RONALDO RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: JOAO PEDRO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por CONSTRUPISO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e RONALDO RIBEIRO DE FARIA em desfavor de JOÃO PEDRO DUARTE.
Em primeiro lugar, regularize a representação processual do segundo autor, porquanto a procuração de ID 213499785 é limitada a ofertar defesa num determinado processo judicial (autos nº 0702909-42.2023.8.07.0019).
Em segundo lugar, esclareça a necessidade do ajuizamento do presente feito, porquanto o que aqui se postula é possível alcançar com o exercício do poder potestativo de revogação da procuração, nos termos do artigo 682, I, do Código Civil.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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