TJDFT - 0710476-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Citação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Edital.
-
21/03/2025 14:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:39
Outras decisões
-
13/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:32
Outras decisões
-
20/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710476-57.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA REU: JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de dilação de ID. 210054246, vez que o cumprimento de sentença não é obrigatório.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais, sem prejuízo do desarquivamento pelo pagamento das custas iniciais para cumprimento de sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:07
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710476-57.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA REU: JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, retifique os cálculos apresentados excluindo a multa e os honorários do artigo 523, § 1º, do CPC, eis que somente incidentes após o transcurso do prazo voluntário de 15 (quinze) dias para pagamento (que se inicia com o recebimento do cumprimento de sentença e a intimação do devedor).
Não havendo o cumprimento pelo autor, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2024 14:19
Outras decisões
-
24/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2024 07:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/08/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
13/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:31
Outras decisões
-
24/04/2024 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710476-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA REU: JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 3 de abril de 2024, 12:44:18.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
03/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:45
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 23:52
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:55
Determinada a citação de JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (REU)
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710476-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA REU: JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, fazer os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710476-57.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA REU: JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:39
Outras decisões
-
28/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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