TJDFT - 0706388-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de R.O.RODRIGUES & J.K.S.BESERRA LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:33
Outras decisões
-
28/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706388-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) DECISÃO Aberta a oportunidade, a parte autora informou não ter novas provas a produzir (ID 221822556).
Já a parte ré não indicou provas e requereu prolação de decisão saneadora para juízo fixar pontos controvertidos.
Decido.
Tratando-se da especificação de meios de prova para além das provas documentais, deverão as partes, em todas as ações, fazerem a indicação específica na petição inicial, contestação e réplica.
Por sua vez, em algumas ações, poderá o juízo estabelecer nova oportunidade de especificação de provas, logo após a réplica.
Ocasião em que as partes deverão fazer a indicação de provas de modo específico e dentro do prazo fixado, sob pena de preclusão.
Não se vislumbra a necessidade de uma terceira oportunidade para especificação de provas.
Pelo Sistema do CPC, após realizada a réplica, a providência aguardada é a sentença com julgamento de mérito, quando não houver indicação de provas pelas partes ou necessidade da sua produção.
Não sendo o caso, deverá ser feito julgamento parcial de mérito, quando o pedido autônomo estiver em condição de julgamento definitivo.
E somente quando não estiverem presentes nenhuma das situações anteriores (feito pronto para julgamento total ou parcial de mérito) é que o juízo promoverá saneamento do feito, com a verificação das provas que serão produzidas, entre aquelas já indicadas pelas partes.
NO CASO, a presente ação tem objeto simples e não houve indicação de outras provas a serem produzidas, por qualquer das partes, razão pela qual deverá ser adotada a solução anterior (e obrigatória) estabelecida no art. 355, I, do CPC.
ASSIM, tendo em vista a ausência de especificação de provas, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:20
Indeferido o pedido de R.O.RODRIGUES & J.K.S.BESERRA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-33 (REU)
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11/02/2025 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 23:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:58
Gratuidade da justiça não concedida a R.O.RODRIGUES & J.K.S.BESERRA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-33 (REU).
-
04/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706388-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: R.O.RODRIGUES & J.K.S.BESERRA LTDA - ME, ROBSON OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos aptos para comprovar a alegada incapacidade para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ressalte-se que, nos termos da Súmula 481, do STJ, a concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoas jurídicas requer a comprovação da incapacidade para arcar com os encargos processuais.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:22
Outras decisões
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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