TJDFT - 0712469-66.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/11/2024 04:21
Processo Desarquivado
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11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de SALETE PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712469-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO, SALETE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela leitura dos autos, verifica-se que a parte devedora pretende Carta de Quitação dos débitos relativos ao imóvel situado na QNO 12 AREA ESPECIAL C VIA O-4 BLOCO G, H e I - Ed.
Orquídeas - Bloco G - 903 - Ceilandia Norte.
A parte credora alega a impossibilidade de emissão da referida certidão pois há débitos vinculados à unidade, do período anterior a 20/09/2016, os quais estão sendo cobrados em ação própria, da construtora BORGES LANDEIRO.
Narra que a impossibilidade de emitir a carta de quitação total dos débitos, pois a sentença proferida nos autos dos embargos à execução, declarou a inexigibilidade das taxas condominiais, ordinárias e extraordinárias, assim como fundo de reserva, durante o período anterior a 20/09/2016, permanecendo vinculado os débitos, por ser obrigação proptem rem.
Ocorre, que a matéria quanto a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais na lacuna temporal compreendida entre a expedição do “habite-se” e a efetiva posse sobre o imóvel é da construtora e não do proprietário, foi objeto de recurso repetitivo.
E considerando que a responsabilidade, nesse caso, não seria solidária entre a construtora e proprietário, mas exclusiva da construtora, quem deveria figurar na ação que postula os débitos condominiais adstritos ao período em que o proprietário ainda não teria exercido a posse sobre o bem, não há impedimento de ser expedida a referida carta de quitação em favor do devedor, com ressalva que os débitos anteriores à entrega das chaves não estão vinculados ao proprietário da unidade.
Oportuno ressaltar, que os débitos existentes, do período anterior a 20/09/2016, por ser de responsabilidade exclusiva da construtora, no que pese ser uma obrigação proptem rem, o imóvel não pode sofrer qualquer constrição relativo ao débito anterior.
Posto isso, fica a parte credora intimada a expedir carta de quitação dos débitos relativos ao imóvel situado na QNO 12 AREA ESPECIAL C VIA O-4 BLOCO G, H e I - Ed.
Orquídeas - Bloco G - 903 - Ceilandia Norte em favor da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 6.000,00.
A referida carta pode ser entregue diretamente ao devedor, na sede do próprio condomínio.
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:22
Deferido o pedido de JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *24.***.*63-68 (EXECUTADO).
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10/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2020 17:44
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 18:26
Transitado em Julgado em 01/10/2020
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04/11/2020 16:07
Expedição de Ofício.
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18/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
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14/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
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11/09/2020 10:33
Expedição de Ofício.
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02/09/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 17:28
Juntada de Certidão
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21/08/2020 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2020.
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20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2020 19:46
Recebidos os autos
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18/08/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 15/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 11:25
Recebidos os autos
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05/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2020 09:56
Recebidos os autos
-
04/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 11/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 18:17
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/03/2020 14:40
Recebidos os autos
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10/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 17:32
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 21:10
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 15:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 22/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2019 04:00
Publicado Despacho em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 18:05
Recebidos os autos
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11/12/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2019 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2019 17:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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07/11/2019 04:01
Publicado Despacho em 07/11/2019.
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06/11/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 11:38
Recebidos os autos
-
05/11/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:12
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/10/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 05:08
Publicado Despacho em 23/09/2019.
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21/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 12:28
Recebidos os autos
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19/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 19:08
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:10
Expedição de Alvará.
-
03/09/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:13
Recebidos os autos
-
03/09/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 03:22
Publicado Despacho em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:21
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 10:12
Recebidos os autos
-
30/07/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2019.
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17/07/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:36
Recebidos os autos
-
15/07/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2019 20:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:20
Expedição de Alvará.
-
04/06/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 02:59
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 22:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 23/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 19:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 08:00
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 03:02
Publicado Sentença em 02/05/2019.
-
30/04/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2019 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 18:11
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2019 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 16:07
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2019 10:35
Recebidos os autos
-
27/03/2019 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2019 18:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2019 17:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 30/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 15:34
Recebidos os autos
-
15/12/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:19
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2018 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 02:59
Publicado Sentença em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2018 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2018 10:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:35
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:05
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2018 05:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 31/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2018 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2018 04:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 03/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 03:58
Publicado Despacho em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2018 15:54
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2018 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2018 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2018 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 05:54
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 15:30
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 21:19
Recebidos os autos
-
23/02/2018 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 05:15
Recebidos os autos
-
01/02/2018 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 14:39
Recebidos os autos
-
07/12/2017 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 17:33
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2017 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 03:18
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 09:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2017 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2017 08:26
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2017 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/10/2017 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/10/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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