TJDFT - 0715790-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 10:59
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de HELIO JUNIOR QUINTAO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
10/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:58
Outras decisões
-
16/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715790-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por por EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em desfavor de GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME, no qual o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de redirecionar o procedimento em desfavor do(s) seu(s) sócio(s) HÉLIO JUNIOR QUINTÃO.
Devidamente citado(s) o(s) sócio(s), não se manifestou no prazo legal.
Conforme se verifica da análise do presente feito, trata-se de crédito advindo de relação de consumo, o que a atrai a incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
Tal dispositivo alberga a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Não se verifica a violação ao princípio da menor onerosidade da execução.
Já foram realizadas diversas tentativas para que a parte exequente obtenha êxito no recebimento de seu crédito em nome da empresa executada, e inexistem outros meios aptos e eficazes à satisfação do crédito, ante as diligências frustradas já efetuadas pela parte exequente, em especial as voltadas para a localização patrimonial (Bacenjud, Renajud, imóveis e Infojud), demonstrando que a pessoa jurídica está em estado de insolvência, bem como está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao exequente.
Assim, constatado o estado de insolvência do fornecedor, aliado ao fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem os bens particulares do sócio da empresa executada, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens do sócio HELIO JUNIOR QUINTÃO.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do sócio no polo passivo da presente ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se Helio Junior Quintão para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, que deverá ser atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens de sua propriedade.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:01
Deferido o pedido de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *01.***.*14-89 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HELIO JUNIOR QUINTAO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:40
Outras decisões
-
13/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:16
Outras decisões
-
18/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Outras decisões
-
21/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:41
Outras decisões
-
03/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:54
Outras decisões
-
02/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:17
Outras decisões
-
11/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Outras decisões
-
22/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:15
Outras decisões
-
08/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:19
Outras decisões
-
17/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:01
Outras decisões
-
08/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:46
Outras decisões
-
19/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Outras decisões
-
03/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:48
Outras decisões
-
17/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:27
Decretada a revelia
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15/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 19:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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