TJDFT - 0730586-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:38
Homologada a Transação
-
16/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 07:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:48
Outras decisões
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0730586-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): N.
N.
D.
J.
S. - CPF/CNPJ: *62.***.*63-46 REQUERIDO(S): A.
D.
S.
S. - CPF/CNPJ: *04.***.*52-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por N.
N.
D.
J.
S. - CPF/CNPJ: *62.***.*63-46 em desfavor de A.
D.
S.
S. - CPF/CNPJ: *04.***.*52-53.
Considerando o teor do julgamento do agravo que fixou que os honorários deverão incidir sobre o valor da causa, CONCEDO a parte executada o prazo de 05 dias para adimplir o débito indicado na planilha de ID Num. 231110429.
Transcorrido o prazo sem a efetivação do depósito, proceda-se à tentativa de bloqueio de numerário eventualmente existente em conta do executado MARCOS FERREIRA DE PAULA - CPF/CNPJ: *36.***.*07-64 , por meio do sistema SISBAJUD, observando o valor do débito, pela funcionalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na sequência, deverá a Secretaria transferir os valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao Juízo.
Infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 dias, bens do devedor passíveis de penhora.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
03/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2025 07:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:43
Outras decisões
-
01/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 14:31
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX DE SOUZA SALES - CPF: *04.***.*52-53 (EXECUTADO).
-
03/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEX DE SOUZA SALES em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:29
Outras decisões
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:11
Outras decisões
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:51
Declarada incompetência
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730586-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA EXECUTADO: ALEX DE SOUZA SALES DESPACHO Intime-se a autora para que para comprove atendimento integral ao comando do art. 2º da Portaria Conjunta 85/2016, fornecendo os itens abaixo: “Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.” Prazo: 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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