TJDFT - 0708487-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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21/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:00
Homologada a Transação
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06/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MONTEIRO FELIX em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708487-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MONTEIRO FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 891,18 (oitocentos e noventa e um reais e dezoito centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 16:20:24. -
02/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/10/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA ELAINE CRISTINA MONTEIRO FELIX.
Nesta data promovi as alterações cadastrais necessárias. -
01/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:42
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:22
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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03/06/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/05/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 20:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:12
Homologada a Transação
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29/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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29/05/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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