TJDFT - 0724006-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:35
Outras decisões
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
03/03/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/12/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724006-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIATIVA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de prioridade (art. 1.048, inciso I, do CPC).
Pois bem.
Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Preconiza a lei n. 9.099/1995 que: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” (...).". (sem destaques no original) Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).
Prossigo na análise da inicial.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
14/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767047-90.2024.8.07.0016
Daniel Andre Silva Ribeiro
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:22
Processo nº 0723820-32.2023.8.07.0001
Smart Veiculos LTDA
Multiagro LTDA - ME
Advogado: Geraldo de Assis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 15:54
Processo nº 0708487-85.2024.8.07.0007
Emanuela Santos Araujo Eireli
Elaine Cristina Monteiro Felix
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 18:39
Processo nº 0730586-61.2024.8.07.0003
Natalia Nascimento de Jesus Sousa
Alex de Souza Sales
Advogado: Natalia Nascimento de Jesus Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 16:27
Processo nº 0724006-03.2024.8.07.0007
Telefonica Brasil S.A.
Criativa Limpeza e Conservacao LTDA - ME
Advogado: Dayse Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:35