TJDFT - 0709681-02.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:52
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:10
Outras decisões
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03/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709681-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE LUCAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 05/06/2025, o prazo para a PARTE EXECUTADA impugnar a penhora de ID 23088178.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
06/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:00
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:38
Outras decisões
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27/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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04/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709681-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE LUCAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços odontológicos.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação) observando-se o valor apurado no ID . 212885004 - Pág. 4 (R$ 3.001,04), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:39
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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