TJDFT - 0721208-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de XIMENES E OLIVEIRA FARMACOS E COSMETICOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721208-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: XIMENES E OLIVEIRA FARMACOS E COSMETICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em desfavor de XIMENES E OLIVEIRA FARMACOS E COSMETICOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 212116079). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Destaque-se que este sentença está homologando acordo apenas entre WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e XIMENES E OLIVEIRA FARMACOS E COSMETICOS LTDA, e apenas no que se refere à dívida e ao título que embasa estes autos, sendo que acaso venha a ser descumprido referido acordo, neste feito apenas poderá tramitar cumprimento desta sentença que envolva tais partes supra citadas, bem como que se limite ao objeto originário deste processo.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desbloqueiem-se constrições SISBAJUD.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de XIMENES E OLIVEIRA FARMACOS E COSMETICOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:02
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:38
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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