TJDFT - 0722971-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:00
Processo Desarquivado
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25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VENANCIO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722971-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANTONIO JOSE VENANCIO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de ANTONIO JOSE VENANCIO DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 212352767).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:00
Extinto o processo por desistência
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04/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:24
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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09/08/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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