TJDFT - 0731753-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2025 23:18
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0731753-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO BMG SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: WESDRAS DARWIN ROCHA VIEIRA D E S P A C H O Previamente ao exame da pretensão recursal observo que a apelante Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ao viso de demonstrar o recolhimento do preparo juntou os documentos de Id 73050557 e Id 73050558.
Entretanto, não constam de referidos expedientes as informações necessárias para comprovar que o pagamento das respectivas custas judiciais se refere ao presente feito.
Validamente, a Portaria Conjunta n. 50/2013, deste egrégio TJDFT, ao regulamentar “os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”, prevê: Art. 7º.
O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. § 2º No caso de extravio do comprovante, o pagamento poderá ser demonstrado mediante certidão emitida pela SUGEC ou pelo setor autorizado, a pedido do interessado. [...]. – grifo nosso Sendo assim, com arrimo nos artigos 932, VIII e parágrafo único, e 1.007, § 4º, do CPC; e artigo 87, XIV, XVI e § 1º, do RITJDFT, DETERMINO que a recorrente Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a regularidade do preparo, trazendo aos autos a guia de custas e o comprovante de pagamento relativos ao presente processo, contemporâneos à data de interposição do recurso, ou, ainda, no mesmo prazo assinalado, promova o recolhimento dobrado do preparo, sob pena de deserção.
P.
I.
Oportunamente, voltem conclusos.
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/06/2025 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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