TJDFT - 0736758-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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18/06/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA VASCO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:00
Outras decisões
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA VASCO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0736758-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE SOUZA VASCO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Destinatário: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, parque jabaquara, Torre Itaú s.a, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Recebo a competência.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Os contratos ora impugnados vigem há alguns anos, indicando que não há prejuízo imediato à subsistência do autor.
Ademais, o banco réu é notoriamente solvente, de modo que os valores podem ser ressarcidos a qualquer momento, se assim for decidido.
Por fim, a própria análise da validade dos negócios jurídicos depende da formação do contraditório efetivo.
Por isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA VASCO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUZA VASCO - CPF: *87.***.*63-87 (REQUERENTE).
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09/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/09/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:36
Declarada incompetência
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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