TJDFT - 0744480-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:20
Outras decisões
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04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
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28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:07
Homologada a Transação
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18/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744480-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REU: PAULO SERGIO DA SILVA BORGES, LUCIANE FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:08
Outras decisões
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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