TJDFT - 0708105-54.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:32
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VICENTE PAULO BARREIRA NUNES em 19/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:58
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708105-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDA DO SOCORRO BARREIRA NUNES, JOSE BRAULIO BARREIRA NUNES, MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES, MANOEL BARREIRA NUNES, VICENTE PAULO BARREIRA NUNES INVENTARIADO(A): JOAO DAMASCENA NUNES, ANA BARREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 26 de março de 2024 18:23:47. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO SOCORRO BARREIRA NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708105-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDA DO SOCORRO BARREIRA NUNES, JOSE BRAULIO BARREIRA NUNES, MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES, MANOEL BARREIRA NUNES, VICENTE PAULO BARREIRA NUNES INVENTARIADO(A): JOAO DAMASCENA NUNES, ANA BARREIRA NUNES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 17 de janeiro de 2024 18:03:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VICENTE PAULO BARREIRA NUNES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE BRAULIO BARREIRA NUNES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MANOEL BARREIRA NUNES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO SOCORRO BARREIRA NUNES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:54
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708105-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDA DO SOCORRO BARREIRA NUNES, JOSE BRAULIO BARREIRA NUNES, MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES, MANOEL BARREIRA NUNES, VICENTE PAULO BARREIRA NUNES INVENTARIADO(A): JOAO DAMASCENA NUNES, ANA BARREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a Fazendo Pública se manifestou no documento de ID 171875014.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Cusinato Xavier, intime-se a INVENTARIANTE para se manifestar sobre o citado documento no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2023 15:20:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:25
Outras decisões
-
09/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo até o dia 31/08/2023 para comprovação do pagamento do imposto.
I. (Datado e Assinado Digitalmente) -
31/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:26
Outras decisões
-
25/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:47
Outras decisões
-
13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA CALIXTA BARREIRA NUNES em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de VICENTE PAULO BARREIRA NUNES em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 21:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
31/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:23
Outras decisões
-
24/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de VICENTE PAULO BARREIRA NUNES em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2022 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
18/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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