TJDFT - 0002927-79.2005.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002927-79.2005.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAYONARA BARBOSA RODRIGUES, HERBERT EUTON ALVES RODRIGUES, ANGELO GABRIEL ALVES RODRIGUES, FRANCISCA DO NASCIMENTO RODRIGUES EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:11:40.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
10/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
06/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 14:28
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002927-79.2005.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAYONARA BARBOSA RODRIGUES, HERBERT EUTON ALVES RODRIGUES, ANGELO GABRIEL ALVES RODRIGUES, FRANCISCA DO NASCIMENTO RODRIGUES EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SAYONARA BARBOSA RODRIGUES e outros em face de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA.
Em ID 147275406, a parte executada apresentou proposta para pagamento do débito.
Veio anuência da parte exequente em ID. 146520084.
A decisão de ID. 148484191 homologou o acordo e suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (02/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2024 21:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante a manifestação de ID 167259951, fica a parte executada intimada a depositar as próximas parcelas do acordo, referente a cota-parte da exequente Francisca do Nascimento Rodrigues, na conta indicada em ID 167259951. -
03/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:38
Outras decisões
-
01/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:32
Deferido o pedido de SAYONARA BARBOSA RODRIGUES (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2022 14:33
Deferido o pedido de ANGELO GABRIEL ALVES RODRIGUES (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:14
Outras decisões
-
11/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
02/09/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 12:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/11/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 21:41
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/10/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/01/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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