TJDFT - 0709825-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ALTAIR BATISTA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2024 15:11
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:07
Outras decisões
-
14/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:26
Outras decisões
-
04/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709825-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR BATISTA FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO PARQUE COLORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2- três últimos contracheques; 3- extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:37
Outras decisões
-
27/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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