TJDFT - 0721450-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721450-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO SERGIO COSTA TEODORO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o presente feito encontra-se em discursão a respeito dos valores referentes aos honorários periciais.
Trata-se de impugnação à proposta de honorários.
Observa-se, todavia, que os honorários propostos são compatíveis com a atividade pericial a ser desenvolvida, ainda, em seguidos casos análogos processados nesta Corte (ID 244509562).
Pelo exposto, REJEITO a impugnação e FIXO os honorários periciais em R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais).
Ao requerido para depósito da verba honorária.
Prazo: 15 dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia., conforme decisão de Id. 220786763.
Com o depósito, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos.
Prazo para juntada do laudo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 12:19:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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28/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721450-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO SERGIO COSTA TEODORO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de Id. 244509562.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2025 09:28:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:12
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721450-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO SERGIO COSTA TEODORO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta dos honorários periciais (Id. 236012598).
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 13:41:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721450-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO SERGIO COSTA TEODORO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inercia do perito nomeado em se manifestar no feito (Id 225678203), DESCONSTITUO, assim, a nomeação de MONA ALVES DE SOUZA para atuação no presente feito.
Nomeio como perito a Sra.
MAGDA LUCIA DOS SANTOS ROSA, contadora, telefones (61) 99197-1592 E-mail: [email protected] Intime-se o mesmo para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 220786763.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 12:59:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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11/05/2025 18:21
Nomeado perito
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08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HUGO SERGIO COSTA TEODORO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:48
Outras decisões
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11/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721450-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO SERGIO COSTA TEODORO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024 16:01:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/10/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO SERGIO COSTA TEODORO - CPF: *46.***.*51-49 (AUTOR).
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17/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:58
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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