TJDFT - 0783487-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:11
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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30/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:46
Expedição de Autorização.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DILCE MARIA DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 06:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DILCE MARIA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0783487-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILCE MARIA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
04/10/2024 12:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:30
Outras decisões
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19/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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