TJDFT - 0758214-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
11/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
-
02/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758214-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE MELUZZI DOS REIS, VICTORIA ARAUJO GANZAROLI AMADOR REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 14:51:00.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758214-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE MELUZZI DOS REIS, VICTORIA ARAUJO GANZAROLI AMADOR REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:52:08.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758214-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE MELUZZI DOS REIS, VICTORIA ARAUJO GANZAROLI AMADOR REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 17:07:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/02/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de VICTORIA ARAUJO GANZAROLI AMADOR REIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ANDRE MELUZZI DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:38
Deferido o pedido de ANDRE MELUZZI DOS REIS - CPF: *05.***.*46-57 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:46
Outras decisões
-
10/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/11/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:16
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/10/2023 17:02
Juntada de comunicações
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDRE MELUZZI DOS REIS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de VICTORIA ARAUJO GANZAROLI AMADOR REIS em 14/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758214-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE MELUZZI DOS REIS, VICTORIA ARAUJO GANZAROLI AMADOR REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 19:44:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:41
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
22/05/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ANDRE MELUZZI DOS REIS em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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