TJDFT - 0711012-98.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:56
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0711012-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça FILHO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos, visto que a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Com efeito, o desinteresse manifestado retira a condição específica de procedibilidade, o que inviabiliza a persecução criminal.
Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO com fundamento no artigo 395, inciso II, do CPP.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/09/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:12
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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09/08/2024 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 16:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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