TJDFT - 0721257-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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09/11/2024 11:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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06/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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05/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721257-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MANOEL RIBEIRO DE MAGALHAES DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado MANOEL RIBEIRO DE MAGALHÃES, conforme termo de ID 213601508.
No vídeo anexado na ID 213601512, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao(à)(s) investigado(a)(s) e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o investigado, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Oficie-se ao banco para transferir o valor para a conta corrente da instituição escolhida, devendo ser encaminhado comprovante dessa operação a este juízo, no prazo de até cinco dias a contar da data da transferência.
Aguarde-se a juntada do comprovante de depósito previsto no acordo.
Após o recebimento do comprovante, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024, 15:18:17.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
12/10/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 19:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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08/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 06:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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