TJDFT - 0719901-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719901-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE FERREIRA PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 07:09:21. -
14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719901-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE FERREIRA PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 183899583), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 183899583, em nome da parte autora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:59
Expedição de Autorização.
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21/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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31/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719901-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE FERREIRA PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 19:30:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/07/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 21:34
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 21:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/06/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 17:29
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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13/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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