TJDFT - 0738190-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738190-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILEIA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de fazer -, fora cumprida pelo ente demandado, mediante a redução de vinte por cento da carga horária semanal da parte autora em regência de classe, conforme a Lei Distrital n.º 5.105/2013, após sentença que a reconheceu, transitada em julgado.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação e havendo anuência expressa da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 22:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738190-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILEIA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos (Id's nºs 185077422 e 185077423) apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 12:06:47.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de EDILEIA LIMA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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14/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/11/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2023 09:15
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738190-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILEIA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverá esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
No mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar sobre o documento de ID 171820430.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
28/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738190-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILEIA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
04/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738190-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILEIA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Segundo tese inicial, a parte autora é professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, tendo sido admitida em 18/03/1997.
Possui carga horária de trabalho semanal de 40 horas e, há mais de 20 anos, se encontra em efetiva regência de classe.
Por tal razão, solicitou administrativamente a redução de sua carga horária em 20% (vinte por cento).
Informa que o ente demandado, nos termos da portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 14/01/2019, concedeu a redução de carga horária em sala de aula, conforme § 5º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, regulamentada pela Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, da servidora, a partir do primeiro dia do semestre letivo de 2019 (id. 165425506).
Contudo, em que pese o conteúdo da referida decisão, dela não usufrui, de forma que ainda leciona 40 horas semanais.
Em sede de antecipação de tutela requer que se determine ao réu que reduza a carga horária semanal em sala de aula da parte autora em 20% (vinte por cento), nos termos do § 5°, art. 9º, Lei nº 5.105/2013. É o breve relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).
DECIDO.
A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
Na hipótese dos autos, o pleito merece acolhimento, principalmente porque representa, quando muito, a materialização de algo que já fora concedido administrativamente, com amparo em lei específica que o sufraga.
A eventual falta de professores, para reposição, não pode obstar o exercício de direito lídimo, por se tratar de condicionante não prevista em lei, vetor de cunho administrativo que não pode impedir o exercitamento da referida benesse legal.
Ademais, já publicado o ato administrativo, conforme documento sob o id. 165425506, o que denota a sua efetividade jurídica.
Sob tal égide, acolho o pleito antecipatório, para o fim de determinar ao ente demandado que implemente a redução da carga horária semanal da autora em 20%, como já reconhecido administrativamente.
Prazo máximo para implementação: 30 dias, a contar da intimação.
Intime-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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