TJDFT - 0741298-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 21:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 21:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/08/2023 21:42
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741298-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: A.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Verifico, de ofício, a incompetência do juízo para o processamento da presente demanda.
Extrai-se do art. 8º, § 1º, I, e § 2º, da Lei 9.099/95, que somente quem for maior de 18 anos de idade pode ser parte nos Juizados Especiais.
Não assiste, portanto, aos Juizados Especiais competência para processar e julgar ação na qual menor de idade figure no polo ativo.
Nessa esteira, decidiu o egrégio TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
MENOR DE IDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 8° DA LEI 9.099/95, COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1.
O art. 27, da Lei nº 12.153/09, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Por isso, é razoável concluir que, como o art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, impede que os incapazes proponham ação perante os Juizados Especiais, referida proibição deve ser estendida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2.
Embora a norma que instituiu os Juizados Especiais Fazendários não traga em seu bojo vedação expressa relativamente aos incapazes, diante da possibilidade de aplicação subsidiária do art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, conclui-se que apenas as pessoas físicas capazes podem propor ação naqueles Juizados. 3.
Ainda que exista julgado do STJ possibilitando ao menor figurar como parte nos Juizados Especiais, nota-se que é um entendimento isolado, sem efeito vinculante. 4.
Declarado competente o juízo suscitado, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Acórdão n. 1371761, 07180027320218070000 - (0718002-73.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ), Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 13/09/2021, Publicado no PJe : 28/09/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Encontrando-se menor de idade como parte requerente, há que se reconhecer a incompetência deste juízo, o que, no âmbito dos Juizados Especiais, ocasiona a extinção do feito, e não a remessa dos autos ao juízo competente.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 8º, § 1º, I, e § 2º, da Lei 9.099/95, cumulado com o art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília, DF, 28 de julho de 2023 13:28:14.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
28/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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