TJDFT - 0707977-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 12:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WALDEMAR GARCIA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CONTROVÉRSIA JURÍDICA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
14/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:50
Conhecido o recurso de WALDEMAR GARCIA - CPF: *09.***.*54-00 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WALDEMAR GARCIA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
31/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/07/2024 16:34
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:49
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e WALDEMAR GARCIA - CPF: *09.***.*54-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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27/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:22
Decorrido prazo de WALDEMAR GARCIA em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/03/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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